Eli Previdenciário

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser denominado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • É necessário ter qualidade de segurança do INSS, ou seja, ser contribuído para a previdência social ou estar em período de graça, o que não é ter contribuído, porém, manter o vínculo com a Previdência Social em razão do cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação pertinente .
  • É necessário que o seguro seja avaliado por uma perícia médica do INSS. Por meio desse procedimento, será verificada a condição de saúde do solicitante para determinar se ele tem, ou não, capacidade de continuar funcionando.
  • Em regra, é necessário ter contribuído à Previdência Social por pelo menos 12 meses.

Apesar da necessidade de comprovar o recolhimento de 12 contribuições, contudo, existem 3 hipóteses em que o segurado não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

Quando o interessado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Sepultura de Hepatopatia.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Sepultura de cardiopatia.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Além disso, o requerente também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

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Eli Previdenciário
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