A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser denominado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
Apesar da necessidade de comprovar o recolhimento de 12 contribuições, contudo, existem 3 hipóteses em que o segurado não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
Quando o interessado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Quanto a essa hipótese, as doenças especificadas são:
Além disso, o requerente também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
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